Juliano Domingues da Silva
Jornalista e Cientista Político

Professor de Comunicação & Política da Universidade Católica de Pernambuco

 

O noticiário político está monotemático. A pauta principal dos pré-candidatos tem girado em torno, fundamentalmente, da composição de alianças. Isso se dá por um motivo simples – ou melhor, por dois motivos simples: o calendário para formalização de coligações e o potencial reflexo desses acordos nas urnas.

A legislação eleitoral prevê que as coligações devem ser oficializadas entre os dias 10 e 30 de junho (artigo 8º da Lei nº 9.504). Angariar aliados formais pode se decisivo para garantir cadeiras no legislativo.

Vale lembrar que, para efeito de contabilidade de votos, as coligações funcionam como se fossem um único partido. Os votos dos candidatos integrantes do grupo coligado são contatos de forma agregada e somados aos votos na legenda, de modo a beneficiar aquele mais bem votado, desde que se atinja o quociente eleitoral. Basicamente, a intenção da regra é fortalecer os partidos políticos.

Chega-se ao quociente, previsto formalmente no artigo 106 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), ao se dividir o número de votos válidos pelo de lugares a serem preenchidos. Cada vez que o valor é atingido, a coligação (ou o partido, no caso de não haver se coligado) garante um assento. Assim, coligações mais densas eleitoralmente têm, a princípio, maior chance de eleger candidatos.

Para as eleições deste ano em Pernambuco, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) anunciou aliança com o Partido da Mobilização Nacional (PMN) (ver notícia). O acordo prevê união na disputa por assentos na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.

Ao tornar público o apoio recebido pelo PMN, o Psol não apenas cumpre com folga o prazo legal para estabelecer coligações, como dá um passo e tanto rumo à conquista de espaço no legislativo estadual.

A aproximação, anunciada pelo pré-candidato do Psol ao governo do Estado Zé Gomes como programática, mostra-se estratégica. Afinal de contas, quem não se lembra do caso Edilson Silva em 2012?

Mirem-se no exemplo de 2012: o caso Edilson Silva

Encerrado o processo de apuração de votos no Recife, eleitores mais atentos passaram a acompanhar um debate relacionado às regras do jogo democrático. Mais especificamente, discutiu-se a razoabilidade do quociente eleitoral, por meio do qual nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.

Seria esse sistema representativo proporcional injusto?

Edilson Silva (Psol), terceiro candidato a vereador mais votado da cidade, com 13.661 votos, não garantiu uma vaga na Casa José Mariano. Já o candidato menos votado eleito acumulou apenas 4.205 votos. Para o Psol, a indiscutível vitória política representou, também, um insucesso eleitoral – por mais contraditória que tal afirmação possa parecer.

Perguntaria o eleitor: “se vivemos numa democracia, como explicar esse fato?”. A resposta reside em preceitos que se propõem, justamente, a evitar possíveis injustiças em termos de representatividade.

Contraditório? Vejamos.

O caso em questão seria um exemplo disso: o Psol acumulou 16.097 votos, porém coligou-se para a eleição proporcional apenas com o PCB (753 votos). Para atingir o quociente (22.574 votos), a chapa precisaria da confiança de mais 5.724 eleitores.

Naquela ocasião, o PMN obteve 7.767 votos – e o fez sozinho, já que não se coligou com ninguém. Ou seja, caso a aliança Psol/PCB também fosse composta pelo Partido da Mobilização Nacional, Edilson Silva teria sido eleito vereador do Recife com uma folga de 2.043 votos.

Outro exemplo, ocorrido à época no Rio Grande do Norte, ilustra o reverso da moeda e envolve, ironia do destino, o mesmo Psol. No município do Natal, a coligação Psol/PSTU elegeu três vereadores, um dos quais com apenas 717 votos (0,19% do eleitorado). E isso ocorreu graças às regras do jogo e ao desempenho da integrante de chapa Professora Amanda Gurgel (PSTU), que somou, sozinha, 32.819 votos.

Essas regras possuem fundamento. A literatura normativa relacionada à teoria da democracia recomenda a instituição de mecanismos capazes de se evitar uma possível “tirania da maioria”. Ou seja, nem sempre deve valer a vontade da maioria. Interesses e preferências das minorias devem se fazer ouvir através de canais de manifestação institucionalizados, como no caso da representação proporcional.

Portanto, toda maioria será sempre “a maior minoria”. O cálculo do quociente eleitoral seria fruto dessa lógica, uma vez que asseguraria – em tese – a possibilidade de minorias virem a ser representadas nas casas legislativas.

Nenhum sistema eleitoral está imune a disfunções. No entanto, faz-se necessário ponderar: seria a lógica da representação proporcional injusta; ou injusta seria a crítica feita em relação a ela?

Na dúvida, o melhor é se coligar, como fizeram Psol e PMN em Pernambuco.

DICA

Clique aqui e assista ao vídeo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que ajuda a entender o cálculo para preenchimento das vagas no legislativo.

Publicado no Blog da Folha em 29/04/2014